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IVA Zero



Como já é de conhecimento geral, vai entrar em vigor uma medida excecional e temporária de isenção de iva em alguns produtos alimentares.

Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 17/2023 de 14 de Abril que implementa esta medida.

Este decreto-lei, entra em vigor a 18 de abril de 2023 e tem termino a 31 de outubro de 2023 e implica a isenção de IVA com direito à dedução aos produtos alimentares do chamado cabaz alimentar essencial que é composto por 44 bens alimentares.

Apresentamos a lista dos Bens Essenciais Isentos de IVA:

Cereais e derivados, tubérculos:

Pão; Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafres; Nabo; Ervilhas;

Frutas no estado natural:

Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão;

Leguminosas em estado seco:

Feijão vermelho; Feijão frade; Grão-de-bico;

Laticínios:

Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; Iogurtes ou leites fermentados; Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

Porco; Frango; Peru; Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala;

Atum em conserva;

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

Gorduras e óleos:

Azeite; Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); Manteiga;

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.


Agradecemos que entre em contacto com a sua Contabilidade a fim de perceber se esta implementação se aplica ao seu setor de atividade.



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