IVA Zero
Como já é de conhecimento geral, vai entrar em vigor uma medida excecional e temporária de isenção de iva em alguns produtos alimentares.
Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 17/2023 de 14 de Abril que implementa esta medida.
Este decreto-lei, entra em vigor a 18 de abril de 2023 e tem termino a 31 de outubro de 2023 e implica a isenção de IVA com direito à dedução aos produtos alimentares do chamado cabaz alimentar essencial que é composto por 44 bens alimentares.
Apresentamos a lista dos Bens Essenciais Isentos de IVA:
Cereais e derivados, tubérculos:
Pão; Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafres; Nabo; Ervilhas;
Frutas no estado natural:
Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão;
Leguminosas em estado seco:
Feijão vermelho; Feijão frade; Grão-de-bico;
Laticínios:
Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; Iogurtes ou leites fermentados; Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
Porco; Frango; Peru; Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala;
Atum em conserva;
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
Gorduras e óleos:
Azeite; Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); Manteiga;
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Agradecemos que entre em contacto com a sua Contabilidade a fim de perceber se esta implementação se aplica ao seu setor de atividade.
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