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Fim do IVA Zero



Como já é de conhecimento geral, o Governo decidiu aceitar os pedidos do setor do comércio alimentar e prolongou o regime do IVA zero até dia 4 de janeiro de 2024.


A data para o fim da isenção de IVA era a 31 de dezembro, o que obrigava a uma logística muito grande na atualização do cabaz de bens alimentares essenciais.


Neste sentido, reforçamos a importância para a atualização das taxas de Iva do cabaz de bens alimentares até ao dia 4 de janeiro de 2024.


Informamos também que estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que se mostre necessário ou apoio técnico para as alterações exigidas.

 

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