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Comunicação do Inventário Valorizado


A obrigatoriedade de comunicação dos Inventários sofreu alterações segundo a Portaria n.º 126/2019, de 2 de Maio. O que muda? O inventário relativo ao ano de 2019 deverá agora conter, para além das quantidades, a valorização dos produtos (valor por produto e soma total). Quem está obrigado a comunicar o inventário? A comunicação do inventário valorizado abrange todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado. Até quando deverá ser comunicado? O inventário deverá ser comunicado até dia 31 de Janeiro de 2020 ficando sujeito a coimas na comunicação em datas posteriores. Quais as coimas aplicáveis para a não comunicação ou comunicação fora do prazo? As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.

Poderá consultar aqui as alterações portaria n.º 126/2019.


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