top of page

Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD)



Conforme noticiado, vai entrar em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). De forma a ajudar a compreender melhor o que traz este Regulamento, abaixo damos a conhecer o impacto que O RGPD vai ter. Conceito de RGPD? O Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE 2016/679) é um regulamento do Parlamento Europeu, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. O que são dados pessoais? Os dados pessoais correspondem a toda a informação relativa à vida privada ou íntima da pessoa, que identifique ou permita a identificação da pessoa. Exemplos: Nome, número de telefone, correio eletrónico, cartão de cidadão, carta de condução, matrícula do veículo, morada ou data de nascimento. Também é considerado as imagens, impressões digitais ou gravações de voz, IP do utilizador.

Quando é que vai entrar em vigor?

No dia 25 de maio de 2018.

Objetivos? A publicação do Regulamento foi feita em maio de 2016 e surgiu com o intuito de reforçar a Proteção de dados, prevista no art.º 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Desta forma, os objetivos do RGPD são proteger as pessoas singulares: no tratamento de qualquer tipo de dados pessoais em um contexto de atividades profissionais, na regulação da circulação de dados e na necessidade de consentimento inequívoco e explícito. Quais os direitos que o RGPD traz sobre os Seus dados? Direitos ARCO Acesso - direito de conhecer todos os dados adquiridos e para qual utilização. Retificação – direito de solicitar atualização dos dados ou alterações. Correção – direito de corrigir os dados Oposição – direito a solicitar a não utilização dos Seus dados. Os direitos de Transparência e informação, portabilidade, limitação do tratamento e a supressão ou esquecimento assumem também grande relevância e podem ser exercidos pelos cidadãos. Quem tem que cumprir o Regulamento? Todas as entidades relacionadas com atividades económicas, que se encontrem estabelecidas em território da União Europeia ou que comercializem os seus produtos/serviços em locais que pertençam a um dos 28 Estados-Membros da UE. O que acontece se o RGPD não for cumprido? No caso de alguma organização, entidade ou empresa infringir as novas regras da proteção de dados estão sujeitas a penalizações em forma de pagamento de coimas. Nos casos em que a infração seja considerada “leve”, a coima pode ir até aos 10 milhões de euros ou até 2% do volume de negócios anual. Nos casos em que a infração seja considerada “grave”, a coima pode ir até aos 20 milhões de euros ou até 4% do volume de negócios anual. Foram também definidos valores mínimos das coimas. Grandes Empresas: 5.000€ para contraordenações muito graves e 2.500€ para contraordenações graves. PME’s: 2.000€ para contraordenações muito graves e 1.000€ para contraordenações graves. Pessoas Singulares: 1.000€ para contraordenações muito graves e 500€ para contraordenações graves. É criminalizado com pena de prisão ou com pena de multa:

  • A utilização de dados incompatível com a finalidade da recolha;

  • Acesso indevido;

  • Desvio de Dados;

  • Viciação ou Destruição de Dados;

  • Inserção de Dados Falsos;

  • Violação do Dever de Sigilo. ​


Para informações mais detalhadas ou para alguma duvida que surja, não hesite em contactar-nos.

Para Mais Informações

Contacte-nos.

Obrigado pelo seu contacto.

bottom of page