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Alterações ao ficheiro SAF-T 2017




Conforme noticiado, foi recentemente publicada em diário da republica a Portaria n.º 302/2016 de 2 de Dezembro que dita a alteração da estrutura do ficheiro SAFT a enviar mensalmente para a AT.


Esta nova estrutura que passa a incluir, entre outros campos adicionais, informação contabilística complementar através da introdução do conceito de Taxonomias.


De forma a compreender melhor o que irá acontecer, abaixo resumimos as principais questões acerca desta alteração.


O que traz de novo esta portaria?

Uma nova estrutura do ficheiro SAF-T-PT (passa a versão 1.04), que inclui uma nova tabela de Taxonomia (entre outros campos adicionais) e uma nova estrutura de criação do plano de contas do SNC.


O que são as taxonomias?

Taxonomias são códigos de representação das contas do plano de contas da contabilidade.


As taxonomias são códigos de contas sequenciais, organizados em dois planos distintos: um para micros e o outro para pequenas, médias e grandes empresas. Em ambos os casos, deverá ser estabelecida uma correspondência entre as contas contabilísticas e os códigos de taxonomia, o que poderá obrigar algumas empresas a desdobrarem os seus planos de contas no exercício de 2017.


Qual o objetivo desta nova alteração legal na estrutura do ficheiro SAF-T (PT)? A estrutura de dados do ficheiro normalizado de auditoria SAF-T era insuficiente para uma total compreensão e controlo dos dados da contabilidade, dada a diversidade dos planos de contas utilizados pelas empresas.


Com esta alteração, vai ser possível simplificar e automatizar o preenchimento dos Anexos A e I da IES de 2017 a submeter em 2018.


Para além disso, visa extrair quando solicitado pela AT, um ficheiro SAF-T de contabilidade que irá possibilitar aos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira, uma análise mais abrangente sobre a contabilidade.


A partir de quando é obrigatório facultar à AT o ficheiro SAF-T com nova estrutura?

A nova estrutura é obrigatória a partir do dia 1 de julho de 2017, sendo o ficheiro entregue sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira.


Quem é afetado?

Todas as entidades que são obrigadas a dispor de contabilidade organizada.


Para mais detalhes, poderá consultar as alterações na Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro, no Diário da República n.º 231/2016, Série I de 2016-12-02.


Para informações mais detalhadas ou para alguma duvida que surja, não hesite em contactar-nos.

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