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Nova Data Comunicação SAF-T



Com a promulgação do Orçamento de Estado para 2017, confirma-se a redução do prazo limite para a comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária. Neste sentido, o ficheiro de SAF-T deverá ser enviado até dia 20 do mês seguinte à emissão dos documentos (anteriormente até ao dia 25). Esta nova data aplica-se já no mês de Janeiro de 2017 contudo, deverá apenas ser posta em prática com os documentos emitidos em Janeiro 2017. Ou seja, o ficheiro de SAF-T contendo os documentos de Dezembro de 2016 deve ser enviado até dia 25 de Janeiro de 2017 e o ficheiro SAF-T de Janeiro de 2017 deve ser enviado até dia 20 de Fevereiro de 2017. No artigo 245º, artigo 3.º publicado em Diário da República pode ler-se: Artigo 3.° - Comunicação dos elementos das faturas O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela Lei n.° 66- B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.° 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: 2- A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Poderá consultar as alterações no Artigo 245º, artigo 3º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto).





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