Novas Regras AT 2014
A partir de 1 de Janeiro de 2014 entra em vigor a portaria 340/2013 que vem trazer alterações à obrigação de certificação de programas de facturação.
Estas alterações surgem também como medida de combate à economia paralela e de forma a haver maior fiscalização às empresas que não declaravam a sua facturação às Finanças.
A 22 de Novembro de 2013 foi publicado o decreto de lei que aprova a quarta alteração à portaria 363/2010 e que obriga a utilização de programas de facturação certificados pelos sujeitos passivos que:
Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
Utilizem um programa de facturação multiempresa.
Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Pode consultar esta informação mais detalhadamente em: Portatia Nº340/2013 de 22/11
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