Novas Regras de Faturação para 2021
A partir de 1 de Janeiro de 2021, todos os sistemas de faturação serão obrigados a incluir na impressão dos documentos fiscais um QR Code ou Código QR como definido na Portaria n.º 195/2020 de 13 de Agosto.
Neste sentido, seja um particular ou empresa que faça uso de um software de faturação certificado pela AT, deverá ter em atenção estas alterações e tomar as “devidas medidas”.
Com a aplicação desta nova medida, passará a ser possível a comunicação das faturas para o portal do e-fatura sem necessidade da partilha do número de contribuinte ao estabelecimento facilitado a determinação das despesas dedutíveis em IRS.
Para informações mais detalhadas ou para qualquer outra questão relacionada com o tema, não hesite em contactar o nosso departamento comercial.
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